- Ao Departamento de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de:
I - orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;
III - suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados voltadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, garantindo a segurança e a integridade das informações;
IV - organização e modernização administrativa; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
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