Art. 15
- À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;
II - supervisão da rede arrecadadora;
III - gestão dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - atendimento presencial e à distância ao contribuinte;
V - promoção da educação fiscal;
VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da memória institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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