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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 44

Artigo44

Seção IV - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 44

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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