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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 18

Artigo18

Art. 18

- À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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