Art. 17
- À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e processos estratégicos, exceto de comércio exterior, e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!