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Decreto 7.050, de 23/12/2009, art. 19

Artigo19

Art. 19

- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:

I - de orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento, avaliação de desempenho e difusão da ética;

III - relativas às mercadorias apreendidas; e

IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e a integridade das informações.

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