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Decreto 6.316, de 20/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.316, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 21-12-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.692, de 02/03/2012. Vigência em 20/03/2012). Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.692, de 02/03/2012 (Revogação total. Vigência em 20/03/2012).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -

Capítulo I - Da Natureza e Finalizadades (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 4)

Capítulo III - Da Direção e Nomeação (Art. 5)

Capítulo IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 6)

Capítulo V - Das Competências dos Órgãos (Art. 12)

Seção I - Dos Órgãos Colegiados (Art. 12)
Seção II - Do Órgão Executivo (Art. 15)
Seção III - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 16)
Seção IV - Dos Órgãos Seccionais (Art. 18)
Seção V - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 21)

Capítulo VI - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 26)

Capítulo VII - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 28)

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais (Art. 31)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

I - da CAPES para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 17 FG-1; e

II - da Secretaria da Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CAPES: três DAS 101.5; treze DAS 101.4; dezessete DAS 101.3; cinco DAS 101.2; dois DAS 101.1; nove DAS 102.3; e três DAS 102.2.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/01/2008.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.631, de 21/03/2003.

Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTATUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
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