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Decreto 6.316, de 20/12/2007, art. 18

Artigo18

Seção IV - DOS ÓRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 18

- À Procuradoria Federal junto à CAPES compete desempenhar as atribuições previstas na Lei 10.480, de 02/07/2002, observadas as orientações emanadas da Procuradoria-Geral Federal.

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