Art. 29
- Os recursos financeiros da CAPES são provenientes de:
I - dotações consignadas na Lei Orçamentária da União;
II - auxílios e subvenções concedidas por entidades de direito público ou de direito privado;
III - rendas de quaisquer espécies produzidas por seus bens ou atividades;
IV - contribuições provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - saldos financeiros dos exercícios; e
VI - outras rendas eventuais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!