Seção II - DO ÓRGãO EXECUTIVO(Ir para)
Art. 15- À Diretoria-Executiva compete:
I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;
II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES, observando, quando couber, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e
III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.
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