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Decreto 6.316, de 20/12/2007, art. 22

Artigo22

Art. 22

- À Diretoria de Avaliação compete:

I - promover e coordenar os processos de avaliação e acompanhamento, no âmbito da CAPES;

II - providenciar a apreciação e votação, pelo Conselho Técnico-Científico de Educação Superior, dos pareceres exarados pelas comissões das áreas de avaliação quanto à qualidade das propostas de cursos novos de pós-graduação, bem como quanto à avaliação periódica dos cursos existentes; e

III - apoiar visitas e atividades de indução que levem ao aprimoramento ou criação de cursos de pós-graduação, especialmente nas áreas do conhecimento, regiões e microrregiões geográficas e níveis de cursos considerados prioritários pela política da CAPES.

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