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Decreto 6.316, de 20/12/2007, art. 17

Artigo17

Art. 17

- À Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados compete promover o apoio técnico-administrativo aos Conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.

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