Art. 27
- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras incumbências que lhes forem cometidas pelo Presidente da CAPES.
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