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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.690, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 20-12-2000)

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (arts. 10, 12, 18, 21, 25, 28, 35, 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Vigência em 01/01/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 -

Capítulo I - Da Constituição e Organização (Art. 1)

Capítulo II - Do Efetivo (Art. 9)

Capítulo III - Do Ingresso no Quadro (Art. 11)

Capítulo IV - Dos Cursos (Art. 17)

Capítulo V - Do Tempo de Permanência no Serviço Ativo (Art. 24)

Capítulo VI - Da Mudança de Especialidade (Art. 27)

Capítulo VII - Do Licenciamento, Exclusão e Reinclusão (Art. 32)

Capítulo VIII - Das Disposições Transitórias (Art. 39)

Capítulo IX - Das Disposições Finais (Art. 47)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o Decreto 880, de 23/07/1993, e o Decreto 3.037, de 27/04/1999.

Brasília, 19/12/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão - Martus Tavares

ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER)
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