Carregando…

Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.

§ 1º - A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).

§ 2º - A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?