Carregando…

Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os Subgrupamentos comportam tantas Especialidades quantas forem necessárias.

Parágrafo único - Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?