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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O QSS, o QESA, o QCB e o QSD têm a seguinte composição:

I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:

a) Manutenção;

b) Inteligência;

c) Comunicações; e

d) Suprimento Técnico;

II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:

a) Saúde;

b) Administração;

c) Construção;

d) Infra-Estrutura e Metalurgia;

e) Guarda e Segurança;

f) Informações Aeronáuticas; e

g) Música.

§ 1º - O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.

§ 2º - Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar.

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