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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:

I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);

II - de Taifeiros (QTA);

III - Especial de Sargentos (QESA);

IV - de Cabos (QCB); e

V - de Soldados (QSD).

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.

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