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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 47

Artigo47

Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 47

- Fica ressalvada a remissão ao Decreto 880, de 23/07/1993, constante dos arts. 43 e 45 deste Anexo.

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