Art. 40
- Os Grupamentos de Supervisores de Taifa e de Taifeiros são colocados em extinção.
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior: [Art. 40 - Os Grupamentos de Supervisores-de-Taifa e de Taifeiros são colocados em extinção.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!