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Decreto 3.690, de 19/12/2000, art. 21

Artigo21

Art. 21

- No CFT serão ministrados aos T2 conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Taifeiro (TF).

Parágrafo único - A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro de Primeira Classe (T1).

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior: [Parágrafo único - A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1).]

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