Lei 10.605/2002 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6
EMENTA: (Revogada pela Lei 10.744, de 09/10/2003). (Origem da Medida Provisória 61, de 16/08/2002). Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.