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Lei 10.603, de 17/12/2002, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os atos praticados por terceiros não autorizados, relacionados à invenção protegida por patente, exclusivamente para a obtenção de informações, dados e resultados de testes para a obtenção do registro de comercialização, observarão o disposto no inc. VII do art. 43 da Lei 9.279, de 14/05/96.

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