MEDIDA PROVISÓRIA 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 27-08-2001)
Administrativo. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 178/2021, art. 12 (art. 8º).
Lei Complementar 148, de 25/11/2014, art. 6º (art. 8º).
Lei 12.462, de 05/08/2011 (art. 8º).
Lei 12.348, de 15/12/2010 (art. 8º, § 1º, IV e V).
Medida Provisória 496, de 19/07/2010 (art. 8º, § 1º, IV).
Lei 11.922, de 13/04/2009 (art. 8º, § 1º, II).
Lei 11.452, de 27/02/2007 (art. 8º, § 1º, II).
Medida Provisória 237, de 01/11/2006 (art. 8º, § 1º, II).
Lei 11.131, de 01/07/2005 (art. 8º).
Medida Provisória 237, de 27/01/2005 (art. 8º).
Lei 10.890, de 02/07/2004 (art. 10).
Lei 10.690, de 16/06/2003 (art. 8º, parágrafo único, II).
Medida Provisória 94, de 26/12/2002 (art. 8º, parágrafo único, II).
Medida Provisória 75/2002 (Alterava o art. 8º. [Rejeitada pelo Plenário Câmara dos Deputados - Ato de 18/12/2002 - DO 19/12/2002]. Tributário. Altera legislação tributária)
Medida Provisória 94/2002 (Dívida de Município. Refinanciamento. Lei 8.989/95 e Medida Provisória 2.185-35/2001. Alteração)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Medida Provisória 75/2002 (Alterava o art. 8º. [Rejeitada pelo Plenário Câmara dos Deputados - Ato de 18/12/2002 - DO 19/12/2002]. Tributário. Altera legislação tributária)
Medida Provisória 94/2002 (Dívida de Município. Refinanciamento. Lei 8.989/95 e Medida Provisória 2.185-35/2001. Alteração)