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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Fica facultado ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na hipótese de assunção pela União de obrigações relativas a repasses do FGTS, nos termos desta Medida Provisória, autorizar os agentes financeiros a promover o retorno dos recursos repassados, nas condições originalmente estabelecidas, desde que sejam constituídas garantias suficientes.

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