Art. 10
- – (Revogado pela Lei 10.890/2004).
Redação anterior: [Art. 10 - Somente por lei poderão ser autorizadas novas composições ou prorrogações das dívidas refinanciadas com base nesta Medida Provisória, ou, ainda, alteração a qualquer título das condições de refinanciamento ora estabelecidas.]
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