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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Fica a União autorizada a realizar, por intermédio da Caixa Econômica Federal, operações de crédito com os Municípios, destinadas a programas de fortalecimento e modernização da máquina administrativa municipal, utilizando para esse fim recursos provenientes de contratos de empréstimo junto a organismos financeiros internacionais.

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