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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica o Banco do Brasil S.A. designado agente financeiro da União para o fim de celebração, acompanhamento e controle dos contratos de assunção e de refinanciamento de que trata esta Medida Provisória, cabendo ao devedor o pagamento da concernente remuneração.

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