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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A receita proveniente dos pagamentos dos refinanciamentos concedidos aos Municípios, nos termos desta Medida Provisória, será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

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