Art. 9º
- O limite de comprometimento da RLR de que trata o inciso V do art. 2º será elevado em dois pontos percentuais para os Municípios que, a partir de 01/01/2000:
I - não tenham adequado suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na legislação em vigor;
II - não tenham implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos, com alíquota média de, no mínimo, onze por cento da remuneração total; e
III - não tenham limitado suas despesas com aposentados e pensionistas, na forma da legislação em vigor.
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