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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O limite de comprometimento da RLR de que trata o inciso V do art. 2º será elevado em dois pontos percentuais para os Municípios que, a partir de 01/01/2000:

I - não tenham adequado suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na legislação em vigor;

II - não tenham implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos, com alíquota média de, no mínimo, onze por cento da remuneração total; e

III - não tenham limitado suas despesas com aposentados e pensionistas, na forma da legislação em vigor.

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