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Medida Provisória 2.185, de 24/08/2001, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.

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