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Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 10 da Lei 5.862, de 12/12/1972; [[Lei 5.862/1972, art. 10.]]

II - da Lei 6.009/1973:

a) as alíneas [a] e [b] do parágrafo único do art. 2º; [[Lei 6.009/1973, art. 2º.]]

b) os art. 3º e art. 4º; e [[Lei 6.009/1973, art. 3º. Lei 6.009/1973, art. 4º.]]

c) os incisos I a III do caput do art. 6º; [[Lei 6.009/1973, art. 6º.]]

III - do Decreto-lei 2.060, de 13/09/1983:

a) o art. 1º, na parte em que altera o inciso IV do caput do art. 3º da Lei 6.009/1973; e [[Decreto-lei 2.060/1983, art. 1º. Lei 6.009/1973, art. 3º.]]

b) o art. 2º, na parte em que altera o inciso V do caput do art. 3º da Lei 6.009/1973; [[Decreto-lei 2.060/1983, art. 1º. Lei 6.009/1973, art. 3º.]]

IV - da Lei 7.565/1986:

a) os § 2º e § 3º do art. 14; [[Lei 7.565/1986, art. 14.]]

b) o § 2º do art. 15; [[Lei 7.565/1986, art. 15.]]

c) o parágrafo único do art. 21; [[Lei 7.565/1986, art. 21.]]

d) o § 2º do art. 25; [[Lei 7.565/1986, art. 25.]]

e) o § 1º do art. 30; [[Lei 7.565/1986, art. 30.]]

f) o art. 34; [[Lei 7.565/1986, art. 34.]]

g) o § 2º do art. 36; [[Lei 7.565/1986, art. 36.]]

h) o parágrafo único do art. 37; [[Lei 7.565/1986, art. 37.]]

i) o § 1º do art. 40; [[Lei 7.565/1986, art. 40.]]

j) o art. 41; [[Lei 7.565/1986, art. 41.]]

k) os § 2º e § 3º do art. 67; [[Lei 7.565/1986, art. 67.]]

l) o § 4º do art. 70; [[Lei 7.565/1986, art. 70.]]

m) os art. 73 a art. 76; [[Lei 7.565/1986, art. 73. Lei 7.565/1986, art. 74. Lei 7.565/1986, art. 75. Lei 7.565/1986, art. 76.]]

n) a Seção II do Capítulo V do Título III; [[Lei 7.565/1986, art. 77. Lei 7.565/1986, art. 78. Lei 7.565/1986, art. 79. Lei 7.565/1986, art. 80. Lei 7.565/1986, art. 81. Lei 7.565/1986, art. 82. Lei 7.565/1986, art. 83. Lei 7.565/1986, art. 84. Lei 7.565/1986, art. 85.]]

o) o art. 98; [[Lei 7.565/1986, art. 98.]]

p) o parágrafo único do art. 99; [[Lei 7.565/1986, art. 98.]]

q) do art. 102: [[Lei 7.565/1986, art. 102.]]

1. os incisos I e II do caput; e

2. o § 2º;

r) o parágrafo único do art. 106; [[Lei 7.565/1986, art. 106.]]

s) o art. 109; [[Lei 7.565/1986, art. 109.]]

t) o art. 113; [[Lei 7.565/1986, art. 113.]]

u) os art. 116 e art. 117; [[Lei 7.565/1986, art. 116. Lei 7.565/1986, art. 117.]]

v) os § 1º a § 3º do art. 118; [[Lei 7.565/1986, art. 118.]]

w) o art. 119; [[Lei 7.565/1986, art. 119.]]

x) o art. 125; [[Lei 7.565/1986, art. 125.]]

y) o art. 137; [[Lei 7.565/1986, art. 137.]]

z) o art. 147; [[Lei 7.565/1986, art. 147.]]

aa) o art. 153; [[Lei 7.565/1986, art. 153.]]

ab) o § 1º do art. 155; [[Lei 7.565/1986, art. 155.]]

ac) o parágrafo único do art. 160; [[Lei 7.565/1986, art. 160.]]

ad) o art. 161; [[Lei 7.565/1986, art. 161.]]

ae) o parágrafo único do art. 172; [[Lei 7.565/1986, art. 172.]]

af) o parágrafo único do art. 173; [[Lei 7.565/1986, art. 173.]]

ag) os art. 175 e art. 176; [[Lei 7.565/1986, art. 175. Lei 7.565/1986, art. 176.]]

ah) o Capítulo II do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 177. Lei 7.565/1986, art. 178. Lei 7.565/1986, art. 179.]]

ai) as Seções I a III do Capítulo III do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 180. Lei 7.565/1986, art. 181. Lei 7.565/1986, art. 182. Lei 7.565/1986, art. 183. Lei 7.565/1986, art. 184. Lei 7.565/1986, art. 185. Lei 7.565/1986, art. 186. Lei 7.565/1986, art. 187. Lei 7.565/1986, art. 188. Lei 7.565/1986, art. 189. Lei 7.565/1986, art. 190. Lei 7.565/1986, art. 191.]]

aj) os art. 193 a art. 196; [[Lei 7.565/1986, art. 193. Lei 7.565/1986, art. 194. Lei 7.565/1986, art. 195. Lei 7.565/1986, art. 196.]]

ak) os art. 198 a art. 200; [[Lei 7.565/1986, art. 198. Lei 7.565/1986, art. 199. Lei 7.565/1986, art. 200.]]

al) o Capítulo IV do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 201. Lei 7.565/1986, art. 202.]]

am) o art. 204; [[Lei 7.565/1986, art. 204.]]

an) do art. 205: [[Lei 7.565/1986, art. 205.]]

1. os incisos I a III do caput; e

2. o parágrafo único;

ao) os art. 206 a art. 214; [[Lei 7.565/1986, art. 206. Lei 7.565/1986, art. 207. Lei 7.565/1986, art. 208. Lei 7.565/1986, art. 209. Lei 7.565/1986, art. 210. Lei 7.565/1986, art. 211. Lei 7.565/1986, art. 212. Lei 7.565/1986, art. 213. Lei 7.565/1986, art. 214.]]

ap) o Capítulo VI do Título VI; [[Lei 7.565/1986, art. 217. Lei 7.565/1986, art. 218. Lei 7.565/1986, art. 219. Lei 7.565/1986, art. 220. Lei 7.565/1986, art. 221.]]

aq) o inciso II do caput do art. 267; [[Lei 7.565/1986, art. 267.]]

ar) o art. 283; [[Lei 7.565/1986, art. 283.]]

as) o inciso V do caput do art. 289; [[Lei 7.565/1986, art. 289.]]

at) os incisos III e IV do caput do art. 299; [[Lei 7.565/1986, art. 299.]]

au) do art. 302: [[Lei 7.565/1986, art. 302.]]

1. a alínea [w] do inciso I do caput;

2. as alíneas [i], [y] e [z] do inciso III do caput; e

3. a alínea [j] do inciso VI do caput; e

av) o art. 321; [[Lei 7.565/1986, art. 321.]]

V - da Lei 11.182/2005:

a) os incisos III e V do caput do art. 3º; [[Lei 11.182/2005, art. 3º.]]

b) o inciso XIII do caput do art. 8º; [[Lei 11.182/2005, art. 8º.]]

c) o parágrafo único do art. 11; [[Lei 11.182/2005, art. 11.]]

d) o art. 34, na parte em que altera a alínea [a] do parágrafo único do art. 2º da Lei 6.009/1973; [[Lei 11.182/2005, art. 34. Lei 6.009/1973, art. 2º.]]

e) o art. 43; e [[Lei 11.182/2005, art. 43.]]

f) o § 3º do art. 49; [[Lei 11.182/2005, art. 49.]]

VI - o art. 1º da Lei 11.292, de 26/04/2006, na parte em que altera os § 1º e § 2º do art. 29 da Lei 11.182/2005; [[Lei 11.182/2005, art. 29. Lei 11.292/2006, art. 1º.]]

VII - o art. 5º da Lei 12.648/2012, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei 6.009/1973: [[Lei 12.648/2012, art. 5º.]]

a) o inciso VI do caput do art. 3º; e [[Lei 6.009/1973, art. 3º.]]

b) o art. 9º; [[Lei 6.009/1973, art. 9º.]]

VIII - o art. 122 da Lei 13.097, de 19/01/2015, na parte em que altera o art. 36-A da Lei 7.565/1986; e [[Lei 13.097/2015, art. 122. Lei 7.565/1986, art. 36-A.]]

IX - o art. 6º da Lei 14.034, de 5/08/2020, na parte em que altera o parágrafo único do art. 2º da Lei 6.009/1973. [[Lei 14.034/2020, art. 6º. Lei 6.009/1973, art. 2º.]]

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