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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 34º


Seção II - DA CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AERÓDROMOS(Ir para)
Art. 34

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 34 - Nenhum aeródromo poderá ser construído sem prévia autorização da autoridade aeronáutica.]

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Processual civil e administrativo. Construção de heliponto. Obra irregular. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
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