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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 299º


Capítulo III - DAS INFRAÇÕES(Ir para)
Art. 299

- Será aplicada multa de até 1.000 (mil) valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, de habilitação, de autorização ou de homologação expedidos segundo as regras deste Código, nos seguintes casos:

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º).

Redação anterior (caput original): [Art. 299 - Será aplicada multa de (VETADO) até 1.000 (um mil valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, habilitação, concessão, autorização, permissão ou homologação expedidos segundo as regras deste Código, nos seguintes casos:]

I - procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas dos certificados de habilitação técnica;

II - execução de serviços aéreos de forma a comprometer a ordem ou a segurança pública, ou com violação das normas de segurança dos transportes;

III - (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [III - cessão ou transferência da concessão, autorização ou permissão, sem licença da autoridade aeronáutica;]

IV - (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [IV - transferência, direta ou indireta, da direção ou da execução dos serviços aéreos concedidos ou autorizados;]

V - fornecimento de dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas;

VI - recusa de exibição de livros, documentos contábeis, informações ou estatísticas aos agentes da fiscalização;

VII - prática reiterada de infrações graves;

VIII - atraso no pagamento de tarifas aeroportuárias além do prazo estabelecido pela autoridade aeronáutica;

IX - atraso no pagamento de preços específicos pela utilização de áreas aeroportuárias, fora do prazo estabelecido no respectivo instrumento.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.797.679 - SE - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 14/03/2022 - DJ 17/03/2022
Processual civil. Administrativo. Anulação de auto de infração. Ausência de prévia audiência pública que não se comprova. Violação da segurança na aviação civil. Não implementação de medidas previstas em programa de controle de qualidade. Infração à Resolução 25/2008 da Anac. Multa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ato de natureza normativa. Não equiparação à Lei.
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STJSTJ (2ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.661.493 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 14/08/2018 - DJ 20/08/2018
Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de auto de infração. Multa. Não cabimento de recurso especial alegando violação de normal outras que nãa Lei. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo

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