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Lei 14.824, de 20/03/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.824, DE 20 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 21-03-2024)

Administrativo. Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - da Organização E da Composição (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências (Art. 7)

Seção I - Do Plenário (Art. 7)
Seção II - Do Presidente (Art. 8)
Seção III - Do Vice-presidente (Art. 9)
Seção IV - da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho (Art. 10)
Seção V - Das Comissões (Art. 13)
Seção VI - Dos Conselheiros (Art. 17)
Subseção I - Dos Direitos (Art. 17)
Subseção II - Dos Deveres (Art. 18)
Seção VII - Do Centro de Pesquisas Judiciárias (Art. 19)
Seção VIII - Da Secretaria-geral (Art. 21)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 24)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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