Art. 25
- Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
I - a alínea [a] do art. 708; [[CLT, art. 708.]]
II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII. [[CLT, art. 709.]]
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