Carregando…

Lei 14.824, de 20/03/2024, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Das decisões do Corregedor-Geral caberá recurso de agravo para o Pleno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?