LEI 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(D. O. 11-01-2024)
Administrativo. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Atualizada(o) até:
Não houve.
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(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
Capítulo I - do Planejamento Governamental E do Plano Plurianual (Art. 1)
Capítulo II - da Estrutura E da Organização do Plano Plurianual da União (Art. 5)
Capítulo III - da Integração do Plano Plurianual 2024-2027 com os Orçamentos da União (Art. 7)
Capítulo IV - da Governança E da Gestão do Plano Plurianual da União (Art. 13)
Seção I - Dos Aspectos Gerais (Art. 13)
Seção II - Do Monitoramento E da Avaliação (Art. 15)
Seção III - Da Revisão E das Alterações (Art. 18)
Seção IV - Da Adequação dos demais Instrumentos de Planejamento (Art. 20)
Seção V - da Transparência E da Participação (Art. 21)
Capítulo V - Disposições Finais E Gerais (Art. 23)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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