Art. 9º
- Os programas do PPA 2024-2027 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.
§ 1º - Cada ação orçamentária estará vinculada a um programa, exceto as ações padronizadas.
§ 2º - As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais.
§ 3º - O Poder Executivo manterá atualizados e disponíveis em portal eletrônico de livre acesso demonstrativos dos objetivos específicos que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.
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