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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os programas do PPA 2024-2027 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.

§ 1º - Cada ação orçamentária estará vinculada a um programa, exceto as ações padronizadas.

§ 2º - As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais.

§ 3º - O Poder Executivo manterá atualizados e disponíveis em portal eletrônico de livre acesso demonstrativos dos objetivos específicos que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.

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