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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 23

Artigo23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS (Ir para)
Art. 23

- O Poder Executivo federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PPA 2024-2027.

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