Art. 4º
- São agendas transversais do PPA 2024-2027:
I - crianças e adolescentes;
II - mulheres;
III - igualdade racial;
IV - povos indígenas; e
V - meio ambiente.
§ 1º - As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.
§ 2º - As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.
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