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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São agendas transversais do PPA 2024-2027:

I - crianças e adolescentes;

II - mulheres;

III - igualdade racial;

IV - povos indígenas; e

V - meio ambiente.

§ 1º - As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público.

§ 2º - As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível.

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