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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento e de fundos federais e a aplicação de recursos relacionados às operações de crédito externo com garantia da União devem ser compatíveis com a dimensão estratégica do PPA 2024-2027, contribuindo para o alcance das metas estipuladas para os indicadores dos objetivos estratégicos.

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