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Lei 14.802, de 10/01/2024, art. 21

Artigo21

Seção V - DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO (Ir para)
Art. 21

- O Poder Executivo federal promoverá, em conjunto com representantes da sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2024-2027.

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