Art. 130º
- Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Lei 15.240, de 28/10/2025, art. 1º (Nova redação do caput do artigoRedação anterior (Original): [Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.]
Parágrafo único - Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
Lei 12.415, de 09/06/2011 (Acrescenta o parágrafo).Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 821/STF. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).
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CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (Dos Alimentos).
CCB, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 521, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478/1968, art. 0 (Lei de Alimentos)