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Lei 3.268, de 30/09/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

(D. O. 01-10-1957)

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 11 (art. 18).

Lei 11.000, de 15/12/2004 (arts. 4º, 5º e 10).

Medida Provisória 203, de 28/07/2004 (arts. 4º, 5º e 10).

Lei 12.842, de 10/07/2013 ([Vigência em 09/09/2013]. Profissão. Médico. Exercício da Medicina)
Decreto 44.045/1958 (Conselhos de Medicina. Regulamento
Lei 11.000/2004, art. 2º (Contribuições e multas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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