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Lei 3.268, de 30/09/1957, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

STJ Processual civil. Anuidades. Conselho de fiscalização profissional. Comando legal que não infirma as razões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Acesso aos prontuários e fichas médicas pelo profissional ou estabelecimento de saúde, quando assim determinado pela autoridade judiciária competente. Dispositivos apontados como violados que não foram alvo de prequestionamento. Agravo interno do CFm a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Conselho regional de medicina de São Paulo. Violação dos Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 3.268/1957, art. 1º e Lei 3.268/1957, art. 2º. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa à Resolução CFm 1.617/2001. Norma infralegal. Inviabilidade. Mais detalhes

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