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Lei 3.268, de 30/09/1957, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Lei 11.000, de 15/12/2004 - origem da Medida Provisória203, de 28/07/2004).

Redação anterior: [Art. 10 - O presidente e o secretário geral residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.]

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