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Lei 11.000, de 15/12/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE 704.292).

Redação anterior: [Art. 2º - Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.
§ 1º - Quando da fixação das contribuições anuais, os Conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar.
§ 2º - Considera-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos mencionados no caput deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento.
§ 3º - Os Conselhos de que trata o caput deste artigo ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais.]

704.292/STF (Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Princípio da legalidade tributária. Necessidade de análise de cada espécie tributária e de cada caso concreto. Contribuição ao PIS/PASEP e Cofins. Parágrafos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei 9.718/1998, art. 5º, incluídos pela Lei 11.727/2008. Venda de álcool, inclusive para fins carburantes. Fixação, pelo Poder Executivo, de coeficientes para reduzir alíquotas dessas contribuições, as quais podem ser alteradas para mais ou para menos, em relação a classe de produtores, produtos ou sua utilização. Presença de função extrafiscal a ser desenvolvida. Anterioridade nonagesimal. Necessidade de observância. CTN, art. 97, I e IV. Lei 6.494/1982, art. 2º, parágrafo único. Lei 8.212/1991, art. 22, II e § 3º. Lei 9.718/1998, art. 5º, caput, § 1º, I, II e III, § 4º, I e II, § 5º, § 8º, 9º, § 9º, § 10, § 11 (§ 2º, § 3º, § 6º e § 7º acrescentados pela Lei 11.727/2008). Lei 9.732/1998. Lei 10.637/2003, art. 3º, V. Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Lei 10.864/2004, art. 27, § 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 827, § 2º. Lei 11.000/2004, art. 2º. Lei 12.514/2004, art. 6º, § 2º. Lei 11.727/2008. Decreto 5.164/2004. Decreto 5442/2005. Decreto 6.573/2008. Decreto 7.997/2013, art. 2º, I e II. Decreto 8.426/2015. Decreto 9.101/2017. Decreto 9.112/2017. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, III e «c» e § 6º. CF/88, art. 153, I, II, III, IV, V, VI, VII e § 1º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «h», CF/88, art. 177, § 4º, I, «b», CF/88, art. 195, §§ 6º e 12. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Conselhos de fiscalização profissional. Anuidades. Ausência de omissão. Norma inconstitucional. Competência exclusiva do STF. Substituição da CDA inviável. Novo lançamento. Súmula 392/STJ e Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540/STF. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão reconhecida no ARE [jurnum=641.243/STF exi=1]641.243/PR[/jurnum] RG). ). Mais detalhes

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