LEI COMPLEMENTAR 97, DE 09 DE JUNHO DE 1999
(D. O. 10-06-1999)
Administrativo. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 136, de 25/08/2010 (arts. 2º, 3º-A, 4º, 7º, 9º, 10, 11, 11-A, 12, 15, 16-A, 17-A e 18).
Lei Complementar 117/2004 (arts. 13, 15, 16, 17, 17-A e 18).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 3º-A - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 16-A - 17 - 17-A - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Seção I - Da Destinação e Atribuições (Art. 1)
Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo (Art. 2)
Capítulo II - Da Organização (Art. 3)
Seção I - Das Forças Armadas (Art. 3)
Seção II - Da Direção Superior das Forças Armadas (Art. 9)
Capítulo III - Do Orçamento (Art. 12)
Capítulo IV - Do Preparo (Art. 13)
Capítulo V - Do Emprego (Art. 15)
Capítulo VI - Das Disposições Complementares (Art. 16)
Capítulo VII - Das Disposições Transitórias e Finais (Art. 19)
Decreto 8.928, de 09/12/2016 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco)
Lei Complementar 140, de 08/12/2011, art. 7º, [f] (Meio ambiente. Política de cooperação administrativa entre os entes federados)
Lei Complementar 140, de 08/12/2011, art. 7º, [f] (Meio ambiente. Política de cooperação administrativa entre os entes federados)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Decreto 8.928, de 09/12/2016 (Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco)
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