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Lei Complementar 97, de 09/06/1999, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Poder Executivo definirá a competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a criação, a denominação, a localização e a definição das atribuições das organizações integrantes das estruturas das Forças Armadas.

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